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| Presidência da República |
DECRETO Nº 90.098, DE 23 DE AGOSTO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 | Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, e o que consta do Processo MME nº 27000.003359/84-21.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no art. 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M., conforme, deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 27 de abril de 1984, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - O Capital Social é de Cr$ 16.051.730.541,00 (dezesseis bilhões, cinqüenta e um milhões, setecentos e trinta mil e quinhentos e quarenta e um cruzeiros) dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta mil, quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas sem valor nominal. Parágrafo Único - A Companhia está autorizada a aumentar o Capital Social, mediante deliberação da Assembléia Geral até o limite de Cr$20.526.296.000,00 (vinte bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais". |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1984
Conteudo atualizado em 22/11/2021