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Decretos - 89.472, de 21.3.84 - Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.472, DE 21 DE MARÇO DE 1984.

 

Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 130.522/83, 172.819/83, 130.330/83, 100.336/83, 171.571/83, 130.329/83 e 172.695/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Decreto nº 818, de 02 de abril de 1962.

Entidade: FUNDAÇÃO SANTA LUZIA DE MOSSORÓ.

Cidade: Mossoró

Unidade da Federação: Rio Grande do Norte.

- Ato de Outorga: Decreto nº 19.398, de 10 de agosto de 1945.

Entidade: RÁDIO DIFUSORA TAUBATÉ LTDA.

Cidade: Taubaté

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Decreto nº 415, de 22 de dezembro de 1961.

Entidade: RÁDIO PAULISTA LTDA.

Cidade: Recife

Unidade da Federação: Pernambuco.

- Ato de Outorga: Decreto nº 37.338, de 13 de maio de 1955.

Entidade: RÁDIO ANHANGUERA S/A.

Cidade: Goiânia

Unidade da Federação: Goiás.

- Ato de Outorga: Decreto nº 31.486, de 19 de setembro de 1952.

Entidade: RÁDIO EXCELSIOR S.A.

Cidade: São Paulo

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Decreto nº 46.226, de 16 de janeiro de 1959

Entidade: RÁDIO PAULISTA LTDA.

Cidade: Paulista

Unidade da Federação: Pernambuco.

- Ato de Outorga: Decreto nº 38.086, de 12 de outubro de 1955

Entidade: RÁDIO CULTURA DE ARAÇATUBA LTDA.

Cidade: Araçatuba

Unidade da Federação: São Paulo.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984

 


Conteudo atualizado em 01/06/2022