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Decretos - 89.439, de 13.3.84 - Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.439, DE 13 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:

    DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES, com sede na Rua 15 de novembro, 650, na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 51 363/75);

    ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS - com sede na Rua Padre Natuzzi, 53, na Cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº 74 864/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARIRI, com sede na Avenida Tenente Peliciotti, 780, na Cidade de Bariri, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 71 284/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPETINGA, com sede no Recanto Indiano, s/nº, Fazenda Bela Vista, na Cidade de Itapetinga, Estado da Bahia (Processo-MJ nº 10.011/81);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOAÇABA - APAE, com sede na Rua 15 de novembro, 551, na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina (Processo-MJ nº 74.866/77);

    CASA DO PEQUENO TRABALHADOR DE TERESÓPOLIS, com sede na Rua Juruena, 73, na Cidade de TERESÓPOLIS, Estado de Rio de Janeiro (Processo-MJ nº 77.425/77):

    CAIXA DE CARIDADE PARA VIÚVAS E CRIANÇAS SEM LAR, com sede na Rua Maria Felipe Araújo, 75, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº 07 864/73);

    CLUBE DA MULHER DO CAMPO - CMC, com sede na Rua José de Alencar, 493, Ap. 407, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo-MJ nº 14.699/74);

    COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA DE BRASÍLIA, com sede na Entrequadras Sul, 405/6, na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo-MJ nº 19.563/82);

    CONSELHO METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua Curitiba, 1709, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 79.074/77);

    INSTITUTO DE CEGOS DO BRASIL CENTRAL, com sede na Rua Marquês do Paraná, 79, na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº 19.954/73);

    INSTITUTO ESPÍRITA LAR DE JESUS, com sede na Avenida Cristóvão J. dos Santos, 651, na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 76.995/77);

    LAR DE ASSISTÊNCIA AO MENOR - LAM, com sede no Alto da Bela Vista, s/nº, na Cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 61.351/73);

    LAR DA CRIANÇA FERMINO MAGNANI, com sede na Rua Albino Trevisan, 115, na Cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 61 944/75);

    LAR SAMARITANO DA MÃE OPERÁRIA, com sede na Rua Professora Maria Macêdo, 240, na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 66.846/75);

    LAR DA VELHICE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Rua Antonio Pieruccini, 85, na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 74.246/77);

    LAR DOS VELHOS SÃO CAMILO DE LELES, com sede na Rua Cunha Bueno, 934, na Cidade de Buritama, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 78.809/77);

    LIGA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL CATARINENSE, com sede na Rua Rui Barbosa, s/nº, Palácio da Agronômica, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo-MJ nº 28.869/81);

    MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE, com sede na Rua Amador Bueno, 249, Santo Amaro, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 62.070/72); e

    SOCIEDADE DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA MARQUES DE SOUZA, com sede na Rua 10 de novembro, 167, Vila Marques de Souza, na Cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 73.307/77).

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 13 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
lbrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1984

 


Conteudo atualizado em 25/11/2021