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| Presidência da República |
DECRETO No 89.409, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991. Texto para impressão Vide Decreto de 11.10.2000 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a"
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 624, de 27 de dezembro de 1949. (Vide Decreto de 20.8.1998)
Entidade: RÁDIO EDUCADORA DE LIMEIRA S/A.
Cidade: Limeira
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 850, de 23 de setembro de 1946.
Entidade: RÁDIO ESTÂNCIA LTDA.
Cidade: São Lourenço
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 862, de 20 de setembro de 1949 (Vide Decreto nº 90.160, de 1984) (Vide Decreto de 30.1.1998) (Vide Decreto de 11.12.2001)
Entidade: RÁDIO MACAÉ LTDA.
cidade: Macaé
Unidade da Federação: Rio de Janeiro
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 663, de 21 de julho de 1954. (Vide Decreto de 14.8.2001)
Entidade: DIÁRIO DA MANIIA LTDA.
Cidade: Florianópolis
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 945, de 13 de novembro 1945.
Entidade: RÁDIO SOCIEDADE CATARINENSE LTDA.
Cidade: Joaçaba
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 1.005, de 29 de novembro de 1948.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO MONTANHESA LTDA.
Cidade: Viçosa
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 336, de 30 de março de 1946. (Vide Decreto de 27.8.1998)
Entidade: RÁDIO JABOTICABAL LIMITADA.
cidade: Jaboticabal
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 284, de 9 de abril de 1957.
Entidade: RÁDIO PORTA VOZ DE CIANORTE LTDA.
Cidade: Cianorte
Unidade da Federação: Paraná
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 628, de15 de julho de 1955. (Vide Decreto de 11.10.2000)
Entidade: RÁDIO DIFUSORA CRUZEIRO DO OESTE LTDA.
cidade: Cruzeiro do Oeste
Unidade da Federação: Paraná
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 208, de 06 de abril de 1956. (Vide Decreto de 13.10.2000)
Entidade: RÁDIO JORNAL DE MARINGÁ LTDA.
Cidade: Maringá
Unidade da Federação: Paraná.
Parágrafo Único - A execução dos serviços de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
H.C.Mattos
Conteudo atualizado em 01/12/2025








