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Decretos - 88.926, de 27.10.83 - Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.926, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983.

Vide Decreto de 11 de dezembro de 1998.

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tento em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada CAIEIRAS VELHA, de posse imemorial dos Grupos Indígenas TUPINIQUIN e GUARANY, localizada no Município de ARACRUZ, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE e LESTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 30 (trinta) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'11",305 S e 40º13'54",610 Wgr., implantado na margem esquerda da Estrada Estadual Aracruz-Coqueiral, próximo à cabeceira do córrego sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido córrego, sentido jusante, por uma distância de 1.568,69 m, até a confluência com o Córrego Sauê; daí, segue pela margem direita, do Córrego Sauê, sentido jusante, por uma distância de 3.745,17 m, até a confluência com o Córrego Irajá; daí, segue pela margem esquerda, do Córrego Irajá, sentido montante, por uma distância de 1.944,96 m, até o marco 26 (vinte e seis) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'45",638 S e 40º12'06",771 Wgr., implantado na confluência com um córrego sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do córrego sem denominação sentido montante, por uma distância de 234,20 m, até o marco 25 (vinte e cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'52",872 S e 40º12'05",077 Wgr., implantado na margem esquerda da estrada Estadual Aracruz-Coqueiral; daí, segue pela margem esquerda, da referida estrada com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 88º37'30",4 e 168,75 m, 86º25'22",3 e 620,96 m, 80º54'54",5 e 504,79 m, 65º00'01",9 e 770,06 m, 106º47'48",4 e 168,66 m, até o marco 24 (vinte e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'40",328 S e 40º10'51",175 Wgr., implantado na margem esquerda da estrada Estadual Aracruz-Coqueiral; daí, segue por uma reta atravessando a referida estrada com um azimute verdadeiro 148º12'45",3 e uma distância de 1.006,96 m até o marco 23 (vinte e três) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'08",342 S e 40º10'33",140 Wgr., implantado na margem direita da estrada Estadual Aracruz-Coqueiral; daí, segue por uma estrada carroçável com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 74º31'55",3 e 80,41 m, 06º32'26",6 e 124,99 m, 53º06'39",6 e 175,13 m, 12º09'50",1 e 56,25 m, até o marco 22 (vinte e dois) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'58",454 S e 40º10'24",688 Wgr., implantado próximo à linha telegráfica; daí, segue acompanhando a referida linha telegráfica com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 155º34'22",5 e 307,42 m, 160º34'56",4 e 187,86 m, 162º11'28",8 e 132,82 m, 162º11'19",3 e 356,22 m, até o marco 21 (vinte e um) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'28",541 S e 40º10'13",245 Wgr., implantado na margem direita da estrada Estadual Aracruz-Coqueiral; daí, segue pela margem direita da referida estrada com um azimute verdadeiro 103º38'14",4 e uma distância de 500,11 m, até o marco 20 (vinte) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'32",486 S e 40º09'56",556 Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro 165º34'21",3 e uma distância de 218,90 m, até o marco 19 (dezenove) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'39",394 S e 40º09'54",734 Wgr., implantado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego pela margem esquerda, sentido jusante, por um azimute verdadeiro 155º53'17",4 e uma distância de 134,19m, até o marco 18 (dezoito) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'43",390 S e 40º09'52",878 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro 165º09'25",7 e uma distância de 137,74 m, até o marco 17 (dezessete) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'47",728 S e 40º09'51",696 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro 101º09'58",2 e uma distância de 1.300,70 m, até o marco 16 (dezesseis) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'56",207 S e 40º09'07",869 Wgr.; daí, segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias 172º09'23",6 e 970,04 m, 142º13'54",3 e 386,33 m, até o marco 36 (trinta e seis) de cimento, de coordenadas geográficas 19º56'37",478 S e 40º08'55",477 Wgr. SUL e OESTE: Do marco 36 (trinta e seis), segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias 273º15'41",1 e 189,94 m, 269º25'14",2 e 325,74 m, 228º00'02",3 e 88,02 m, 203º10'18",1 e 91,16 m, até o ponto 12 (doze) de coordenadas geográficas 19º56'41",738 S e 40º09'16",718 Wgr; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 181º53'17",5 e uma distância de 455,25 m, até o ponto 11 (onze) de coordenadas geográficas 19º56'56",535 S e 40º09'17",341 Wgr., determinado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue pela margem esquerda do referido rio sentido montante com um azimute verdadeiro 255º25'32",8 e uma distância de 1.033,25 m, até o ponto 10 (dez) de coordenadas geográficas 19º57'04",765 S e 40º09'51",799 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro 352º55'26",6 e uma distância de 328,18 m, até o marco 35 (trinta e cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 19º56'54",163 S e 40º09'53",112 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro 352º15'02",2 e uma distância de 472,50 m, até o marco 34 (trinta e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 19º56'38",921 S e 40º09'55",191 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro 262º12'17",9 e uma distância de 410,96 m, até o marco 33 (trinta e três) de cimento, de coordenadas geográficas - 19º56'40",642 S e 40º10'09",209 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro 262º58'16",7 e uma distância de 270,74 m, até o ponto 64 (sessenta e quatro) de coordenadas geográficas 19º56'41",659 S e 40º10'18",458 Wgr., determinado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, sentido montante, por uma distância de 8.769,93 m, até o ponto 31C (trinta e um C) de coordenadas geográficas 19º54'40",846 S e 40º10'18",458 Wgr.; daí, segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 335º43'55",3 e 102,96 m 49º02'53",3 e 151,36 m, 43º45'03",2 e 317,33 m, até o marco 31 (trinta e um) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'27",180 S e 40º13'11",355 Wgr., implantado na margem direita da estrada Estadual Aracruz-Coqueiral; daí, segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 355º23'22",9 e 150,61 m, 312º23'02",4 e 235,28 m, 294º43'56",3 e 256,66 m, 277º52'16",8 e 337,37 m, 261º43'37",0 e 322,70 m, 280º16'27",3 e 154,71 m 314º00'29",5 e 50,98 m, até o marco 30 (trinta), vértice inicial da presente descrição.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1983


Conteudo atualizado em 09/06/2022