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Decretos - 7.932, de 19.2.2013 - 7.932, de 19.2.2013 Publicado no DOU de 20.2.2013 Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação, aprovado pelo Decreto no 6.689, de 11 de dezembro de 2008.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.932, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14..........................................................................

I - por um membro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que exercerá a presidência do colegiado e escolherá seu substituto, excluído o Diretor-Presidente da EBC;

.....................................................................................

V - por um representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e o disposto neste Decreto.

.......................................................................................

§ 14. O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais e de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim.” (NR)

Art. 15. Compete ao Conselho de Administração, enquanto órgão de orientação e de direção superior da EBC:

.....................................................................................

XV - realizar ao menos uma vez por ano, reunião ordinária sem a presença do Diretor-Presidente da EBC, para análise e aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, e de alterações requeridas.

.....................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Helena Chagas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2013


Conteudo atualizado em 17/06/2022