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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.996, DE 2 DE MAIO DE 2013
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 (Vigência) Texto para impressão | |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 76 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2013, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mirian Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2013
ANEXO
Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 – Lei Orçamentária Anual de 2012.
Finalidade | Provimento de cargos e funções, exclusive substituição de terceirizados | Provimento de cargos e funções para substituição de terceirizados |
Saldo Remanescente | 37.935 | 3.425 |
Conteudo atualizado em 24/12/2021