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Decretos - 85.752, de 24.2.1981 - Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.752, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1981.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (Proc. nº MJ 36 324/70);

    ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL CENTRAL, com sede em Brasília, Distrito Federal (Proc. nº MJ 56 810/73);

    ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AMPARO À CRIANÇA, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 77.476/77);

    ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO À CRIANÇA EXCEPCIONAL, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 55 055/73);

    ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO, com sede em Maringá, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 14.000/71);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 22 991/80);

    ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE NOVA ESPERANÇA, com sede em Nova Esperança, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 57 291/76);

    CASA DAS CRIANÇAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 19 876/73);

    CENTRO DE ESTUDOS PSÍQUICOS ALLAN KARDEC, com sede na cidade de Socorro, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 76 974/77);

    CENTRO SOCIAL PRESIDENTE KENNEDY, com sede em Campinas, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 62 682/73);

    CLUBE INFANTO JUVENIL DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL "CIJOP", com sede em Americana, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 9 079/80);

    COLÊGIO DOM BOSCO, com sede em Itabaiana, Estado de Sergipe (Proc. nº MJ 66 489/74),

    COLÉGIO SANTA EUFRÁSIA, com sede na cidade de Barra, Estado da Bahia (Proc. nº MJ 57 831/73);

    COLÉGIO SANTA ISABEL, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Proc. nº MJ 28 951/71);

    CONSELHO COMUNITÁRIO DE OBRAS SOCIAIS, com sede de em Nova Esperança, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 63 649/76)

    EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO, com sede na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 78 741/77);

    FRATERNIDADE FRANCISCO DE ASSIS, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 75 634/77);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ALTO VALE DO RIO PEIXE, com sede em Caçador, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 36003/80);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EMPRESARIAL DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE-FEMARP, com sede em Videira, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 41 913/79);

    FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURIPEDES SOARES DA ROCHA", com sede em Marília, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 12 220/77);

    FUNDAÇÃO HILTON ROCHA, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 77 818/77);

    FUNDAÇÃO HOSPITALAR ANICA GUIMARÃES, com sede em Buriti Bravo, Estado do Maranhão (Proc. nº MJ 76 290/77);

    HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, com sede na cidade de Lajes, Estado de Santa Catarina ( Proc. nº MJ 29 798/65);

    HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Proc. nº MJ 72 229/76);

    INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA, com sede em Londrina, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 54 690/72);

    INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR, com sede em Rudge Ramos, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 20 865/73);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, com sede em Junqueirópolis, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 26 967/75);

    LAR ANALIA FRANCO, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 18 807/76);

    LAR DA CRIANÇA DE URUGUAIANA, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. nº MJ 56 859/74);

    LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de São Cristovão, Estado de Sergipe (Proc. nº MJ 11 912/73);

    LAR JUVENIL ARARAQUARENSE "DOMINGOS SÁVIO", com sede em Araraquara, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 37 406/70);

    LIGA BAHIANA CONTRA O CÂNCER, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Proc. nº MJ 78 800/77);

    LIGA BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 35 708/70);

    OBRA SOCIAL MORRO DOS PRAZERES, com sede na cidade de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 8.700/71);

    PATRONATO TENENTE ANGELO DE SIQUEIRA PASSOS, com sede na cidade de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Proc. nº MJ 26277/72);

    SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 16 577/74);

    SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTO-ALEGRENSE, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. nº MJ 79 248/77);

    SOCIEDADE EQUIPE "CRISTO VERDADE QUE LIBERTA" com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 39 985/80);

    SOCIEDADE ESCOLAR HAMÔNIA, com sede na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 63 350/77);

    SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE SÃO CRISTOVÃO, com sede em Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 77 776/77); e

    SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede em Brasília, Distrito Federal (Proc. nº MJ 68 455/76).

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1981


Conteudo atualizado em 29/05/2022