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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. À 2ª Seção compete, especificamente: I - Elaborar e coordenar as informações no campo militar. II - Orientar e coordenar as representações das Fôrças Armadas no País e no exterior. III - Orientar e controlar a atuação das Delegações Brasileiras junto a Organizações Internacionais e nas Comissões Militares Mistas e de Defesa, permanentes ou não, quando integradas por elementos de mais de uma Fôrça. IV - Acompanhar as atividades da Política Externa e estudar seus reflexos no campo militar. V - Elaborar e propor normas gerais de contrôle das atividades das representações militares estrangeiras no território nacional.
Conteudo atualizado em 22/06/2021
Conteudo atualizado em 22/06/2021







