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Artigo 26
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Art. 26. À 4ª Seção compete, especificamente: I - Proceder a estudos sôbre as atividades logísticas no emprêgo combinado das Fôrças Armadas, elaborando os planos e instruções decorrentes. II - Propor os critérios de prioridade para aplicação de recursos destinados à defesa militar. III - Estudar e propor soluções para os problemas dos Serviços e suprimentos comuns à Fôrças Armadas. IV - Estudar os meios de transportes existentes e definir as necessidades militares. V - Coordenar as atividades da Comissão de Alimentação das Fôrças Armadas (CAFA).
Conteudo atualizado em 22/06/2021
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