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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. À 7ª Seção compete, especificamente: I - Assessorar a Chefia do EMFA no que concerne à direção geral do Serviço Militar. II - Coordenar as atividades essenciais focalizadas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento e os assuntos correlatos, não previstos, que envolvam mais de uma Fôrça Singular. III - Elaborar, anualmente, um Plano Geral de Convocação Inicial. IV - Fixar, anualmente, as condições de tributação dos Municípios. V - Programar, orientar e coordenar as atividades de Relações Públicas do Serviço Militar, nos aspectos comuns às Fôrças Singulares. VI - Propor a distribuição das verbas provenientes da arrecadação das multas e taxas previstas na Lei do Serviço Militar. VII - Propor a fixação de dotações orçamentárias próprias destinadas às despesas relacionadas com a execução da Lei do Serviço Militar.
Conteudo atualizado em 22/06/2021
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