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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. À 8ª Seção compete, especificamente: I - Estabelecer índices e normas para o treinamento físico militar nas Fôrças Armadas. II - Elaborar e propor diretrizes para a elaboração do Calendário Desportivo das Fôrças Armadas. III - Colaborar nas atividades da Comissão Desportiva das Fôrças Armadas (CDFA). IV - Estudar e recomendar a padronização de normas e equipamentos desportivos nas Fôrças Armadas. V - Elaborar os manuais técnico-desportivos a serem utilizados pelas Fôrças Armadas.
Conteudo atualizado em 22/06/2021
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