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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Os estudantes regularmente matriculados nos IEMFDV, portadores dos Certificados de Dispensa de Incorporação ou de Reservista de 3ª Categoria, que não terminarem os Cursos permanecerão na situação militar em que se encontraram ou poderão ter nova situação na Reserva, de acôrdo com o fixado pelos respectivos Ministérios.
TÍTULO V
Da Prestação do Serviço Militar Inicial pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários
CAPÍTULO VI
Da Convocação
Conteudo atualizado em 23/05/2021








