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| Presidência da República |
DECRETO No 62.886, DE 21 DE JUNHO DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 20.994, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a "Assistência Social Santo Antônio", com sede no Município de Cotia, Estado de São Paulo.
Brasília, 21 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1968
Conteudo atualizado em 17/12/2021








