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| Presidência da República |
DECRETO No 62.745, DE 21 DE MAIO DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 63.090, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Aprendizado Agrícola Presidente Dutra", com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 21 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968 e retificado em 31.5.1968
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Conteudo atualizado em 25/09/2022








