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| Presidência da República |
DECRETO No 62.369, DE 8 DE MARÇO DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.145, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Ginásio Dom Bosco", com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 8 de março de 1968; 147º da Independência 80º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1968
Conteudo atualizado em 13/01/2022







