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| Presidência da República |
DECRETO No 62.398, DE 14 DE MARÇO DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. 10.181, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Banco de Olhos" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 14 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1968
Conteudo atualizado em 22/12/2021







