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| Presidência da República |
DECRETO No 62.377, DE 11 DE MARÇO DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 19.732, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Profissional Laura Vicunha", com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 11 março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1968
Conteudo atualizado em 17/06/2022








