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| Presidência da República |
DECRETO No 62.625, DE 30 DE ABRIL DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 15.424, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,d e 2 de maio de 1961, a "Fundação Gil Pimentel Moura", com sede em Lins Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1968 e retificado no DOU de 10.5.1968
Conteudo atualizado em 03/01/2022








