- Voltar Navegação
- 62.656, de 3.5.1968
- 62.655, de 3.5.1968
- 62.650, de 3.5.1968
- 62.647, de 2.5.1968
- 62.644, de 2.5.1968
- 62.639, de 30.4.1968
- 62.625, de 30.4.1968
- 62.595, de 24.4.1968
- 62.591, de 24.4.1968
- 62.590, de 24.4.1968
- 62.589, de 24.4.1968
- 62.575, de 22.4.1968
- 62.573, de 22.4.1968
- 62.569, de 19.4.1968
- 62.565, de 16.4.1968
- 62.564, de 16.4.1968
- 62.528, de 16.4.1968
- 62.527, de 16.4.1968
- 62.526, de 16.4.1968
- 62.525, de 16.4.1968
- 62.524, de 16.4.1968
- 62.523, de 16.4.1968
- 62.510, de 9.4.1968
- 62.508, de 8.4.1968
- 62.507, de 8.4.1968
| Presidência da República |
DECRETO No 62.523, DE 16 DE ABRIL DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.109, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Santa Isabel das Senhoras de Caridade de Ilhéus", com sede em Ilhéus, Estado da Bahia.
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1968
Conteudo atualizado em 18/07/2022








