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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 01/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º. O direito de ingresso, por transferência, no Quadro de Oficiais Engenheiros prescreverá, se os interessados não requerem dentro dos seguintes prazos:
1 - para os Oficiais constantes dos incisos 1, 2, 3 e 4 do artigo 1º:
- até o dia 28 de março de 1968;
2 - para os Oficiais constantes do inciso 5 do artigo 1º:
- até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de término dos respectivos Cursos de Engenharia;
3 - para os militares do Corpo de Pessoal Subalterno da Aeronáutica, constantes do inciso 4 do artigo 1º:
- até 15 (quinze) dias após a data do término do Estágio de Adaptação.







