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Artigo 26
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Art. 26. Enquanto não empossados os membros do Conselho Diretor, a Fundação será administrada por um delegado do Ministro do Interior.
Art. 26. Os membros do conselho Indigenista serão empossados pelo Presidente da Fundação. (Redação dada pelo Decreto nº 64.447, de 1969)
Conteudo atualizado em 22/05/2021








