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Art. 27 do Decreto nº 62.196/1968




Decretos - 62.196, de 31.1.1968 - Aprova os Estatutos da Fundação Nacional do Índio.




Artigo 27



Art. 27. O Conselho Diretor e o Conselho Curador poderão realizar suas reuniões no Estado da Guanabara, até a transferencia, para a Capital Federal, do Núcleo Central do Ministério do Interior.

Art. 27. O Conselho Indigenista e o Conselho Curador poderão realizar suas reuniões no Estado da Guanabara, até a transferência, para a Capital Federal, do Núcleo Central do Ministério do Interior. (Redação dada pelo Decreto nº 64.447, de 1969)


Conteudo atualizado em 22/05/2021