- Voltar Navegação
- 66.023, de 30.12.1969
- 65.941, de 23.12.1969
- 65.938, de 22.12.1969
- 65.912, de 19.12.1969
- 65.909, de 19.12.1969
- 65.908, de 19.12.1969
- 65.875, de 9.15.1969
- 65.868, de 15.12.1969
- 65.820, de 8.12.1969
- 65.814, de 8.12.1969
- 65.812, de 8.12.1969
- 65.769, de 2.12.1969
- 65.755, de 27.11.1969
- 65.719, de 20.11.1969
- 65.716, de 18.11.1969
- 65.715, de 18.11.1969
- 65.714, de 18.11.1969
- 65.683, de 31.10.1969
- 65.673, de 29.10.1969
- 65.671, de 29.10.1969
- 65.622, de 23.10.1969
- 65.582, de 21.10.1969
- 65.547, de 21.10.1969
- 65.543, de 21.10.1969
- 65.520, de 21.10.1969
Artigo 18
I - Fixar e rever, periòdicamente, as diversas taxas de juros que a Emprêsa aplicará em suas operações, bem como comissões em outra qualquer remuneração, inclusive por prestação de serviços;
II - Fixar as normas para subscrição, integralização e transferência de ações;
III - Autorizar a emissão de ações para aumento de capital, quando aprovado em assembléia êsse aumento;
IV - Autorizar a alienação de bens desnecessários ao uso da Emprêsa ou cuja propriedade houver adquirido em virtude de liquidação de operações;
V - Deliberar sôbre a organização interna, observando o disposto no artigo 29;
VI - Propor solução para os casos omissos nestes estatutos, para aprovação do Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral.
Das Atribuições do Presidente
Conteudo atualizado em 19/05/2021








