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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. O funcionário colocado em regime de tempo integral e dedicação exclusiva assinará têrmo de compromisso em 3 vias, de que constarão as determinações constantes do artigo 4º dêste Regulamento no qual declare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir as condições ao mesmo inerentes, fazendo jus aos seus benefícios somente enquanto nêle permanecer.
§ 1º No caso de funcionário que esteja acumulando cargos, constará do têrmo de compromisso declaração expressa do cumprimento do disposto no art. 16 e seu § 1º, dêste Regulamento.
§ 2º A primeira via do têrmo de compromisso, depois de registrada no setor financeiro respectivo, será arquivada no órgão central de pessoal, com os assentamentos do funcionário; a segunda via será mantida na repartição onde esteja sendo cumprido o tempo integral, e a terceira via será encaminhada à COTIDE diretamente, pela autoridade que apôs o visto no têrmo de compromisso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do aludido têrmo pelo funcionário.
Conteudo atualizado em 24/05/2021








