- Voltar Navegação
- 66.023, de 30.12.1969
- 65.941, de 23.12.1969
- 65.938, de 22.12.1969
- 65.912, de 19.12.1969
- 65.909, de 19.12.1969
- 65.908, de 19.12.1969
- 65.875, de 9.15.1969
- 65.868, de 15.12.1969
- 65.820, de 8.12.1969
- 65.814, de 8.12.1969
- 65.812, de 8.12.1969
- 65.769, de 2.12.1969
- 65.755, de 27.11.1969
- 65.719, de 20.11.1969
- 65.716, de 18.11.1969
- 65.715, de 18.11.1969
- 65.714, de 18.11.1969
- 65.683, de 31.10.1969
- 65.673, de 29.10.1969
- 65.671, de 29.10.1969
- 65.622, de 23.10.1969
- 65.582, de 21.10.1969
- 65.547, de 21.10.1969
- 65.543, de 21.10.1969
- 65.520, de 21.10.1969
Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Poderá o empregado optante utilizar sua conta vinculada, observado o disposto no parágrafo único dêste artigo: I - Nos casos de despedidas sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de fôrca maior, comprovadas com declaração escrita da emprêsa, com o depósito previsto no art. 22 e seu § 1º, ou com sentença irrecorrível na Justiça do Trabalho ; II - No caso de extinção total da emprêsa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências ou ainda supressão de parte de suas atividades, sempre que qualquer dessas ocorrências implique na rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da emprêsa, suprida, quando fôr o caso, por decisão judicial; III - No caso de término de contrato por prazo determinado comprovado pelas anotaçôes constantes da Carteira Profissional, supridas pela exibição do contrato escrito e declaração do seu cumprimento; IV - No caso de aposentadoria concedida pela Previdência Social, comprovada por documento pela mesma fornecido. Parágrafo único. Nos casos previstos nos itens I, II e III do artigo, será admitida a livre utilização apenas da parcela da conta correspondente ao período em que o empregado trabalhou na emprêsa em que se tiver verificado o evento e o restante ficará sujeito às restrições contidas no artigo 25.
Conteudo atualizado em 16/05/2021
Conteudo atualizado em 16/05/2021







