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Artigo 28
I - contribuir para a formulação de políticas públicas para o produtor rural;
II - planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das áreas de:
a) cooperativismo e associativismo rural;
b) desenvolvimento rural;
c) pesquisa tecnológica, difusão de informações e transferência de tecnologia;
d) desenvolvimento de novos insumos e produtos agropecuários;
e) assistência técnica e extensão rural;
f) agricultura de precisão;
g) preservação, conservação e proteção de recursos genéticos e melhoramento de espécies animais e vegetais de interesse para a agricultura e a alimentação;
h) denominação de origem, marcas coletivas e de certificação dos produtos agropecuários;
i) manejo zootécnico;
j) agroecologia;
k) produção sustentável:
1. agropecuária;
2. agroindustrial; e
3. extrativista;
l) agricultura urbana e periurbana;
m) agricultura irrigada;
n) florestas plantadas e recomposição florestal;
o) manejo, proteção e conservação do solo e da água;
p) recuperação de áreas degradadas; e
q) mitigação dos impactos causados pelas mudanças climáticas;
III - planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar, normatizar, fiscalizar, auditar e avaliar as atividades, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de:
a) mecanização e aviação agrícola;
b) proteção de cultivares;
c) registro genealógico de animais;
d) indicação geográfica;
e) boas práticas agropecuárias;
f) produção integrada agropecuária;
g) bem-estar animal;
h) atividade turfística; e
i) produção orgânica;
IV - fomentar e implementar tratados, acordos e convênios com governos e organismos nacionais e internacionais relativos aos assuntos de sua competência, em articulação com as demais unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
V - promover, no âmbito de competência da Secretaria:
a) elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e ações; e
b) celebração de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos congêneres, executando:
1. análise, acompanhamento e fiscalização da execução dos planos de trabalho;
2. análise e aprovação das prestações de contas dos planos trabalho; e
3. supervisão e auditoria; e
VI - propor a programação e acompanhar a implementação de ações capacitação de servidores e de empregados.