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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A Polícia do Distrito Federal, enquanto integrar o Departamento Federal de Segurança Pública, será dirigida por um Chefe de Polícia, nomeado em comissão pelo Presidente da República.
Capítulo II
DO CHEFE DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
Conteudo atualizado em 03/09/2021








