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Artigo 154
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 154. Ficam isentos de "Visto" na guia de tráfego, por parte das autoridades de fiscalização do Ministério da Guerra:
a) os produtos classificados na categoria de contrôle 3 (ou 1-A, se fôr o caso);
b) o chumbo e as espoletas de caça, desde que embaladas separadamente;
c) as munições de uso exclusivamente industrial, denominadas cartuchos industriais, de fabricação nacional;
d) cartuchos para caça (vazios, semicarregados e carregados à bala calibre 22, tudo de fabricação nacional.)
Conteudo atualizado em 14/08/2021








