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Artigo 156
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 156. No caso de transporte aéreo, os produtos isentos de "Visto" deverão ser tratados com se não gozassem dessa isenção, visando ao atendimento da legislação do Ministério da Aeronáutica (Anexo 21).
TÍTULO VII
Produtos controlados
CAPÍTULO XIX
Categorias e Natureza de Contrôle
Conteudo atualizado em 14/08/2021








