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Artigo 305
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 305. Até ulterior deliberação, haverá, anualmente, entre 15 de maio e 15 de junho, uma reunião dos Chefes de SFIDT regionais, no Departamento de Produção e Obras, da qual participarão também representantes do Ministro da Guerra do DPO. A reunião em aprêço tem por objetivo uniformizar a fiscalização de produtos controlados, exercida pelo Exército.
§ 1º Anualmente, até 15 de fevereiro o DPO remeterá ao Gabinete do Ministro o temário da reunião, para aprovação.
§ 2º Até 15 de março, o DPO remeterá aos Comandos de Regiões o temário aprovado e as instruções complementares que julgar convenientes para o maior êxito da reunião.
Conteudo atualizado em 14/08/2021







