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| Presidência da República |
DECRETO Nº 51.864, DE 26 DE MARÇO DE 1963.
| Revogado pelo Decreto nº 2.144, de 1997 Texto para impressão | Aprova novas normas para assinatura de Cartas-Patentes de Oficiais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As Cartas-Patentes de que trata o artigo 11 do Decreto-lei número 9.698, de 2 de setembro de 1946, modelos anexos, passam o ser assinadas:
- as dos Oficiais Generais, pelo Presidente da República, referendadas pelos titulares das respectivas pastas;
- as dos Oficiais Superiores, pelos respectivos Ministros de Estado;
- as dos Capitães e Oficiais subalternos do Exercito e da Aeronáutica, pelos Chefe do Departamento Geral do Pessoal e Diretor-Geral do Pessoal, respectivamente, e as dos Capitães-Tenentes e Oficiais subalternos da Marinha, pelo Secretário-Geral da Marinha.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury Kruel
Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1963
A NAÇÃO BRASILEIRA POR SEU PRESIDEnTE DA RePÚBLICA
Houve por bem distinguir o ...............................................................................................................
...........................................................................................................................................................
com o pôsto de .........................................................................................................................., em
virtude do Decreto de .......................................................................................................................
publicado no Diário Oficial de ..................e por isso manda incluí-lo no Quadro de ........................
conferindo-lhe a presente Carta-Patente confirmatória do gôzo de privilégios, honras, direitos, regalias e vantagens nos têrmos da Lei.
Brasília, em .............................................................................................................................
O Ministro de Estado da ...................................................................................................................
Faz saber que ...................................................................................................................................
É Oficial Superior do ................................................., do pôsto de ..........................................., em
Virtude do decreto de .......................................................................................................................
Publicado do Diário Oficial de ...........................................................................................................
E por isso lhe confere, “por delegação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, de acôrdo com o decreto nº ........................ “ a presente Carta-Partente, confimatória do gôzo das honras, direitos, regalias e vantagens inerentes ao pôsto, nos têrmos da Lei.
Brasília, em ............................................................................................................................
O .......................................................................................................................................................
Faz saber que ...................................................................................................................................
é Oficial ............................................................................................................................., do pôsto
de .............................................................................................................................., em virtude da
Portaria nº .........................................., de ........................................................................................
publicado no Diário Oficial de ...........................................................................................................
................................................................................................................. e por isso lhe é conferida,
de acôrdo com o Decreto nº .............................................................................................................
a presente Carta-Patente, confimatória do gôzo das honras, direitos, regaliais e vantagens inerentes ao pôsto, nos têrmos da Lei.
Brasília, em .............................................................................................................................
Conteudo atualizado em 21/09/2023








