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Art. 2º do Decreto nº 51.864/1963




Decretos - 51.864, de 26.3.1963 - Aprova novas normas para assinatura de Cartas-Patentes de Oficiais.




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Pedro Paulo de Araújo Suzano

Amaury Kruel

Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1963

A NAÇÃO BRASILEIRA POR SEU PRESIDEnTE DA RePÚBLICA

Houve por bem distinguir o ...............................................................................................................

...........................................................................................................................................................

com o pôsto de .........................................................................................................................., em

virtude do Decreto de .......................................................................................................................

publicado no Diário Oficial de ..................e por isso manda incluí-lo no Quadro de ........................

conferindo-lhe a presente Carta-Patente confirmatória do gôzo de privilégios, honras, direitos, regalias e vantagens nos têrmos da Lei.

Brasília, em .............................................................................................................................

O Ministro de Estado da ...................................................................................................................

Faz saber que ...................................................................................................................................

É Oficial Superior do ................................................., do pôsto de ..........................................., em

Virtude do decreto de .......................................................................................................................

Publicado do Diário Oficial de ...........................................................................................................

E por isso lhe confere, “por delegação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, de acôrdo com o decreto nº ........................ “ a presente Carta-Partente, confimatória do gôzo das honras, direitos, regalias e vantagens inerentes ao pôsto, nos têrmos da Lei.

Brasília, em ............................................................................................................................

O .......................................................................................................................................................

Faz saber que ...................................................................................................................................

é Oficial ............................................................................................................................., do pôsto

de .............................................................................................................................., em virtude da

Portaria nº .........................................., de ........................................................................................

publicado no Diário Oficial de ...........................................................................................................

................................................................................................................. e por isso lhe é conferida,

de acôrdo com o Decreto nº .............................................................................................................

a presente Carta-Patente, confimatória do gôzo das honras, direitos, regaliais e vantagens inerentes ao pôsto, nos têrmos da Lei.

Brasília, em .............................................................................................................................


Conteudo atualizado em 13/12/2021