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| Presidência da República |
DECRETO No 48.391, DE 23 DE JUNHO DE 1960.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I 29.331, de 1959,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1960
Conteudo atualizado em 18/12/2021







