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Decretos




Decretos - 8.573, de 19.11.2015 - 8.573, de 19.11.2015 Publicado no DOU de 20.11.2015 Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º A participação no Comitê Gestor do Consumidor.gov.br será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º-A  O Ministério da Justiça e Segurança Pública integrará, até 31 de dezembro de 2020, o Consumidor.gov.br ao portal único “gov.br”, de que trata o Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019.            (Incluído pelo Decreto nº 10.197, de 2020)


Conteudo atualizado em 18/05/2021