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Decretos - 5.241, de 14.10.2004 - 5.241, de 14.10.2004 Publicado no DOU de 15.10.2004 Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.241 DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

        Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

        Parágrafo único.  Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2004

Anexo I

Preços Mínimos - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005

  1. Produtos amparados por AGF e EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Tipo /Classe Básico

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico(R$/unidade)

Algodão em pluma

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 41.4 SLM Cód.35

15 kg

Fev/2005 (1)

44,60

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2005

Arroz longo fino em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Tipo 1-58/10

50 kg

Fev/2005(2)

20,00

Norte e MT

Tipo 2-55/13

60 kg

20,70

Arroz longo em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Tipo 3-39/41

60 kg

Fev/2005

11,13

MT e TO

10,75

Norte (exceto TO)

Fev/2005 (3)

10,12

Cera de carnaúba

Nordeste

Tipo 3 e 4

kg

Ago/2004

2,90

Farinha de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Fina T3

50 kg

Jan/2005

15,00

Norte e Nordeste

Único

Fev/2005

17,00

Fécula de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

2-B

kg

Jan/2005

0,44

Goma/ Polvilho

Norte e Nordeste

Classificada

Fev/2005

0,44

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 3

60 kg

Nov/2004

47,00

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jan/2005

47,00

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

30,00

Juta/Malva embonecada

Brasil

Tipo 2

kg

Fev/2005

0,85

Juta/Malva prensada

1,00

Mamona em baga

Norte,Nordeste,GO,MT,MG e SP

Único

60 kg

Jul/2004

30,30

Milho

Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

Único

60 kg

Fev/2005 (4)

13,50

GO, MS e DF

13,00

MT, AC e RO

11,00

Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

Jun/2005(5)

16,00

Sisal

BA, PB e RN

SLG

kg

Ago/2004

0,85

Sorgo

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Único

60 kg

Fev/2005

9,45

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Tipo 1, 2 e 3

Jun/2005

11,20

  1. Centro-Oeste e MG: abril/2005
  2. Áreas irrigadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: Set/2004; MS, PR, SC e SP: Jan/2005
  3. Exceto RR, cuja operação inicia-se em Set/2004
  4. SC e RS: Jan/2005
  5. Sul do Maranhão, Sul do Piauí e Tocantins: Fev/2005
  1. Produtos amparados por EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico (R$/unidade)

Algodão em caroço

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

15 kg

Fev/2005 (1)

13,40

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2005

Alho

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

kg

Ago/2004

1,76

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

25 kg

Dez/2004

16,10

Borracha natural

Brasil

kg

Fev/2005

1,00

Caroço de algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

15 kg

Fev/2005 (1)

2,37

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2005

Castanha de caju

Norte e Nordeste

kg

Jul/2004

0,92

Casulo de seda

PR e SP

kg

Set/2004

3,80

Castanha-do-pará com casca

Norte

hl

Jan/2005

36,00

Castanha-do-pará beneficiada

kg

Jan/2006

1,90

Girassol

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

60 kg

Nov/2004

17,61

Guaraná

Norte, Nordeste e Centro-Oeste

kg

Ago/2003

5,00

Leite

Sul e Sudeste

l

Out/2004

0,38

DF, MS e GO

0,36

Norte e MT

Dez/2004

0,33

Nordeste

Mar/2005

0,38

Milho pipoca

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

kg

Fev/2005

0,44

Pó cerífero

Nordeste

kg

Ago/2004

2,90

Raiz de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

t

Jan/2005

54,00

Norte e Nordeste

Fev/2005

60,00

Soja

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO

60 kg

Fev/2005

14,00

Norte (exceto RO) e Nordeste

13,00

(1) Centro-Oeste e MG: Abril /2005

Anexo II

Preços Mínimos para Sementes - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005

R$/kg (líquido)

Produto

Unidades da Federação /Regiões Amparadas

Grão/ Caroço

Semente Fiscalizada

Semente Básica, Registrada e Certificada

Início de Vigência

Algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1562

0,6517

0,6892

Fev/2005

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,7914

0,8504

Jun/2005

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

0,6439

2,0468

2,4064

Dez/2004

Arroz longo fino

Brasil

0,4000

0,7720

0,8324

Fev/2005

Arroz longo

0,1855

0,5120

0,5460

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,7835

1,3249

1,4952

Nov/2004

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

1,4235

1,6621

Jan/2005

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

0,5000

0,8382

0,9137

Jan/2005

Girassol

Sul, Sudeste, Centro-Oeste

0,2935

8,4885

9,9767

Nov/2004

Juta/Malva

Brasil

-

3,9780

-

Fev/2005

Milho híbrido

Sul, Sudeste,BA-Sul,Sul do MA e Sul do PI

0,2249

1,3430

1,3860

Fev/2005

GO, MS e DF

0,2166

1,4451

1,4914

MT, AC e RO

0,1834

1,3865

1,4309

Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,2667

1,3212

1,3635

Jun/2005(1)

Milho variedade

Sul, Sudeste,BA-Sul,Sul do MA e Sul do PI

0,2249

0,7287

0,7693

Fev/2005

GO, MS e DF

0,2166

0,7841

0,8278

MT, AC e RO

0,1834

0,7523

0,7942

Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,2667

0,7964

0,8516

Jun/2005(1)

Soja

Brasil

0,2333

0,4971

0,5367

Fev/2005

Sorgo híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1574

1,1618

1,1901

Fev/2005

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1867

1,0538

1,0869

Jun/2005

Sorgo variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1574

0,5646

0,5881

Fev/2005

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1867

0,6277

0,6645

Jun/2005

(1) Sul do Maranhão, Sul do Piauí e Tocantins: Fev/2005


Conteudo atualizado em 29/11/2021