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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.656, DE 28 DE MARÇO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 4.795, de 29.7.2003 Texto para impressão | Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados aos Ministérios da Saúde e da Educação, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2o Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2003, 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2003
ANEXO
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Conteudo atualizado em 11/01/2022