- Voltar Navegação
- 8.475, de 30.6.2015
- 8.474, de 22.6.2015
- 8.473, de 22.6.2015
- 8.472, de 22.6.2015
- 8.471, de 22.6.2015
- 8.570, de 12.11.2015
- 8.470, de 22.6.2015
- 8.469, de 22.6.2015
- 8.468, de 17.6.2015
- 8.467, de 15.6.2015
- 8.466, de 10.6.2015
- 8.465, de 8.6.2015
- 8.464, de 8.6.2015
- 8.463, de 5.6.2015
- 8.461, de 2.6.2015
- 8.460, de 26.5.2015
- 8.459, de 26.5.2015
- 8.458, de 26.5.2015
- 8.457, de 26.5.2015
- 8.456, de 22.5.2015
- 8.455, de 20.5.2015
- 8.454, de 20.5.2015
- 8.453, de 20.5.2015
- 8.452, de 19.5.2015
- 8.451, de 19.5.2015
| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.475, DE 30 DE JUNHO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA :
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 6º O capital social da CMB é de R$ 963.801.199,07 (novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e um mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos), pertencente integralmente à União.” (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Tarcísio José Massote de Godoy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015
Conteudo atualizado em 23/04/2024