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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.148, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002
| Revogado pelo Decreto nº 6.027, de 2007. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 12 da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998,
DECRETA :
Art. 1o Os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, passam a ter a configuração estabelecida no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.3 .2002
(ANEXO IV à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998)
1. FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL (FCBC) CRIADAS
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Conteudo atualizado em 05/04/2022








