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Decretos - 4.043, de 4.12.2001 - 4.043, de 4.12.2001 Publicado no DOU de 5.12.2001 Transfere para o Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, remaneja os cargos que menciona e dá outras providências.




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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.043, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.724, de 9.6.2003
Texto para impressão

Transfere para o Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, remaneja os cargos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica transferida para a estrutura organizacional do Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único.  A Diretoria de que trata o caput passa a constituir unidade de pesquisa denominada Centro de Pesquisas Renato Archer.

Art. 2o  O Anexo I do Decreto nº 3.568, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2o  .....................................................................

.......................................................................

III - .......................................................................

.......................................................................

f) Centro de Pesquisas Renato Archer;

......................................................................." (NR)

"Art. 22. Ao Centro de Pesquisas Renato Archer compete:

......................................................................." (NR)

Art. 3o  Ficam transferidas para o Centro de Pesquisas Renato Archer as atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia da informação desenvolvidas pela autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Art. 4o  Ficam convalidados os atos que o Diretor de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação praticou na qualidade de seu representante legal.

Art. 5o  Os contratos, convênios e ajustes firmados pela autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, pertinentes às atividades da Diretoria de Tecnologia da Informação, ficam, independentemente da celebração de qualquer instrumento, sub-rogados ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 6o  A extinta Fundação Centro Tecnológico para Informática fica sucedida, em suas finalidades e objetivos, pelo Centro de Pesquisas Renato Archer.

Art. 7o  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, destinados ao Centro de Pesquisas Renato Archer, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG: um DAS 101.5; três DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 102.3; vinte e cinco DAS 101.2; nove FG-1; dez FG-2 e doze FG-3.

Art. 8o  As atribuições estabelecidas nas ações 2241 – Aplicação das Tecnologias de Caracterização, Normatização, Certificação, Qualificação e Análise de Falhas de Produtos de Hardware e Software; 4138 – Desenvolvimento de Tecnologias em Informática e Automação Avançada; 4141 - Desenvolvimento Tecnológico para a Produção Industrial de Software; 4186 – Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Informática; e 4212 – Desenvolvimento Tecnológico na Área de Componentes Eletrônicos e Microestruturas, do Plano Plurianual - PPA, da Administração Direta do Ministério da Ciência e Tecnologia, passam para a responsabilidade do Centro de Pesquisas Renato Archer, bem como suas respectivas dotações e saldos orçamentários.

Art. 9o  Fica o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia autorizado a praticar os atos de gestão necessários à continuidade administrativa do Centro de Pesquisas Renato Archer, até a sua efetiva implantação.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.12.2001

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO ITI P/ O MCT

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

3

9,24

DAS 101.3

1,24

3

3,72

DAS 101.2

1,11

25

27,75

DAS 102.3

1,24

1

1,24

SUBTOTAL 1

33

46,89

FG-1

0,31

9

2,79

FG-2

0,24

10

2,40

FG-3

0,19

12

2,28

SUBTOTAL 2

31

7,47

TOTAL (1+2)

64

54,36


Conteudo atualizado em 25/09/2023