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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.041, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 6.623, de 2008 Texto para impressão | Acresce dispositivo ao art. 8o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DECRETA:
Art. 1o O art. 8o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"IV - no máximo cem por cento, a critério da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no caso de seguro contra risco comercial, político e extraordinário, quando as condições de mercado relacionadas com a exportação de determinados bens sofrerem súbita alteração ou forem diretamente afetadas por eventos de natureza internacional fora do controle brasileiro." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180o Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 4.12.2001
Conteudo atualizado em 12/06/2022