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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória no 2.049-25, de 23 de novembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 3o e 9o do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ...........................................................................
........................................................................................
Parágrafo único. ................................................................
I - Comando do 1o Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1);
II - Comando do 2o Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e
III - Comando do 1o Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (NR)
"Art. 9o Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2000
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Conteudo atualizado em 15/09/2023