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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.672 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o, do Decreto no 3.470, de 18 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica prorrogado, até 30 de maio de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 o , do Decreto n o 3.470, de 18 de maio de 2000.
Art. 2 o Fica revogado o Decreto n o 3.582, de 1 o de setembro de 2000.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2000
Não remover
Conteudo atualizado em 20/05/2022