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Decretos - 3.652, de 7.11.2000 - 3.652, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Dispõe sobre a organização do Departamento Logístico, altera dispositivo do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.652, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000

Revogado pelo Decreto nº 5.426, de 2005
Texto para impressão

Dispõe sobre a organização do Departamento Logístico, altera dispositivo do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º  O Departamento Logístico, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Diretoria de Suprimento (DS);

III - Diretoria de Manutenção (DMnt);

IV - Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR);

V - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);

VI - Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx); e

VII - Diretoria de Transporte e Mobilização (DTM).

Art. 2º  O art.5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 4.288, de 2002)

"Art. 5º  ........................................................................
1) Diretoria do Serviço Militar (DSM);
2) Diretoria de Movimentação (DMov);
3) Diretoria de Promoções (DProm);
4) Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP);
5) Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA);
6) ..................................................................................
7) Diretoria de Assistência Social (DAS); e
8) Diretoria de Saúde (DSau)." (NR)

Art. 3º O Comandante do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2000

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/09/2023