- Voltar Navegação
- 3.513, de 19.6.2000
- 3.512, de 19.6.2000
- 3.511, de 16.6.2000
- 3.510, de 16.6.2000
- 3.509, de 14.6.2000
- 3.508, de 14.6.2000
- 3.507, de 13.6.2000
- 3.506, de 13.6.2000
- 3.505, de 13.6.2000
- 3.504, de 13.6.2000
- 3.503, de 12.6.2000
- 3.502, de 12.6.2000
- 3.501, de 12.6.2000
- 3.500, de 9.6.2000
- 3.499, de 5.6.2000
- 3.498, de 2.6.2000
- 3.497, de 1º.6.2000
- 3.496, de 1º.6.2000
- 3.495, de 30.5.2000
- 3.494, de 29.5.2000
- 3.493, de 29.5.2000
- 3.492, de 29.5.2000
- 3.491, de 29.5.2000
- 3.490, de 29.5.2000
- 3.489, de 26.5.2000
| Presidência da República |
DECRETO No 3.492, DE 29 DE MAIO DE 2000.
| Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 1º.1.2003 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica inserido no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculado ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, cujo controle acionário foi transferido para a União.
Art. 2o Fica transferida a supervisão da Rede Ferroviária Federal S.A. - em Liquidação, do Ministério dos Transportes, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2000
Conteudo atualizado em 19/11/2021








