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| Presidência da República |
DECRETO No 3.494, DE 29 DE MAIO DE 2000.
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 9 (Setor Automotivo), e de sua Ata de Retificação de 16 de maio de 2000, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 9 de maio de 2000. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Condiderando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 9 de maio de 2000, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 9 (Setor Automotivo), entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos.
Tendo em vista o disposto na Ata de Retificação de 16 de maio de 2000;
DECRETA :
Art. 1o O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 9 (Setor Automotivo), entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, e sua Ata de Retificação de 16 de maio de 2000, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2000
Conteudo atualizado em 29/09/2023









