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Presidência da República |
DECRETO No 3.012, DE 30 DE MARÇO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.107, de 30.6.99 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 2.822, de 27 de outubro de 1998.
Brasília, 29 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1999
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Conteudo atualizado em 08/12/2021