- Voltar Navegação
- 3.026, de 13.4.99
- 3.025, de 12.4.99
- 3.024, de 12.4.99
- 3.023, de 8.4.99
- 3.022, de 7.4.99
- 3.021, de 7.4.99
- 3.020, de 7.4.99
- 3.019, de 6.4.99
- 3.018, de 6.4.99
- 3.017, de 6.4.99
- 3.016, de 31.3.99
- 3.015, de 31.3.99
- 3.014, de 30.3.99
- 3.013, de 30.3.99
- 3.012, de 30.3.99
- 3.011, de 30.3.99
- 3.010, de 30.3.99
- 3.009, de 30.3.99
- 3.008, de 30.3.99
- 3.007, de 30.3.99
- 3.006, de 29.3.99
- 3.005, de 29.3.99
- 3.004, de 29.3.99
- 3.003, de 29.3.99
- 3.002, de 26.3.99
Presidência da República |
DECRETO No 3.014, DE 30 DE MARÇO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.065, de 21.5.99 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.340, de 7 de outubro de 1997.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 2.902, de 23 de dezembro de 1998.
Brasília, 29 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1999
*
Conteudo atualizado em 28/03/2024