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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO N o 3.023, DE 8 DE ABRIL DE 1999.
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, da safra 1999, para as Regiões Norte e Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966,
D E C R E T A :
Art. 1 o Os preços mínimos básicos para o algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, safra 1999, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2 o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificações oficial.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
ANEXO I AO DECRETO
Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste
Safra 1999
PRODUTO
Unidades da Federação e
Regiões Amparadas
Tipo/Classe
Básico
Início de Vigência
Preço Mínimo
Básico
R$/KG
Algodão em caroço
Algodão em pluma
Feijão
Preto, Branco, Cores (1)
Variedades
Macaçar
Macaçar
Mandioca
Raiz
Farinha
Raspa
Goma/Polvilho Doces
Milho
Sorgo
N/NE (exceto BA-Sul)
N/NE (exceto BA-Sul)
N(exceto RO)/NE
N(exceto RO)/NE
CE,MA,PB,PE,PI e RN
AL,BA e SE
N/NE
N/NE (exceto BA-Sul,TO, RO, AC, Sul do MA e Sul do PI)
N/NE (exceto BA-Sul)
Tipo 6-30/32
Tipo 6-30/32
Tipo 3
Tipo 3
Tipo 3
Tipo 3
-
único-fina t3
único
classificada
1-2-3
único
jun/99
jun/99
Mar/99
Mar/99
Mar/99
Mar/99
Fev/99
Fev/99
Fev/99
Fev/99
Jun/99
Abr/90
0,4667
1,6334
0,4334
0,3467
0,3100
0,2500
0,0341
0,2035
0,1356
0,2563
0,1160
0,0890
- de acordo com o normativo da PGPM
ANEXO II AO DECRETO
Preços Mínimos - Sementes - Regioes Norte e Nordeste
Safra 1999
PRODUTOS
Início de Vigência
Preço Mínimo (R$/KG)
Semente Fiscalizada
Semente Básica
Registrada e Certificada
Algodão
jun/99
0,3987
0,4209
Feijão Anão
abr/99
0,6800
0,7900
Feijão Macaçar
abr/99
0,4500
0,4890
Milho Híbrido
jun/99
0,6944
0,7276
Milho - Variedade
jun/99
0,3380
0,3576
Sorgo Híbrido
abr/99
0,5398
0,5567
Sorgo - Variedade
abr/99
0,3068
0,3221
Conteudo atualizado em 02/06/2022