- Voltar Navegação
- 3.001, de 26.3.99
- 3.000, de 26.3.99
- 2.999, de 25.3.99
- 2.998, de 23.3.99
- 2.997, de 23.3.99
- 2.996, de 23.3.99
- 2.995, de 19.3.99
- 2.994, de 19.3.99
- 2.993, de 17.3.99
- 2.992, de 17.3.99
- 2.991, de 17.3.99
- 2.990, de 17.3.99
- 2.989, de 17.3.99
- 2.988, de 12.3.99
- 2.987, de 12.3.99
- 2.986, de 10.3.99
- 2.985, de 10.3.99
- 2.984, de 5.3.99
- 2.983, de 5.3.99
- 2.982, de 4.3.99
- 2.981, de 4.3.99
- 2.980, de 3.3.99
- 2.979, de 2.3.99
- 2.978, de 2.3.99
- 2.977, de 1.3.99
Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.997, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre a implantação das estruturas do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 45 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799, de 18 de março de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada até 31 de março de 1999, e sem que haja sobreposição de funções, a existência simultânea das estruturas existentes em 26 de fevereiro de 1999, com as aprovadas pelos Decretos nºs 2.972, de 28 de fevereiro de 1999, e 2.974, de 1º de março de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1999
Não removerConteudo atualizado em 26/04/2024